Lei altera medidas de segurança para estabelecimentos de restauração e bebidas

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Encerrar ou reduzir o horário de bares e discotecas, em caso de distúrbios, assim como aceder em tempo real a imagens de vídeo vigilância passa a ser possível em Portugal. Assim refere a lei publicada na passada sexta-feira em Diário da República.
A lei 35/2019 altera as medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas à dança e entra em vigor em Agosto. Os espaços têm três anos para promover a adaptação dos novos requisitos.
A lei aponta também para a existência de um responsável pela segurança, habilitado com formação específica de director de segurança. É admitida a existência de um único responsável pela segurança para as entidades integradas no mesmo grupo económico.
Em relação aos sistemas de videovigilância composto por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem estes devem cobrir todas as zonas de acesso ao estabelecimento, sejam ounão para uso dos clientes, nomeadamente entradas e saídas, incluindo parques de estacionamento privativos, e permitir a identificação de pessoas nos locais. O sistema de videovigilância dos estabelecimentos referidos no número anterior deve ainda permitir o controlo de toda a área destinada a clientes, exceto instalações sanitárias.
O segurança-porteiro pode, no controlo de acesso ao estabelecimento, efectuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o estrito objectivo de impedir a entrada de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista não intrusivos com a mesma finalidade.
A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.