ASSP publica esclarecimento sobre utilização de sistemas para a medição da temperatura corporal

Notícias Segurança Privada

A Associação Sindical da Segurança Privada (ASSP) publicou, hoje, um esclarecimento sobre a utilização de sistemas para a medição da temperatura corporal. A informação divulgada tem origem nos esclarecimentos do director do departamento de segurança privada, Pedro Gouveia, referente às questões levantadas pelo sector relativas ao DL 20/2020, de 1 de Maio.

Como pode ler-se na informação divulgada, no contexto excepcional do surto de COVID-19, o departamento de segurança privada, ciente da mais-valia que o sector da segurança privada representa, admitiu que:

(…) as medidas preventivas, pontual e excepcionalmente adoptadas em matéria de saúde pública, nos locais onde se verifique a prestação de serviços de segurança privada, poderão ser acauteladas e garantidas pelo pessoal de segurança privada, quando tal procedimento lhes seja solicitado.

Sempre dentro do pressuposto de que:

(…) estamos perante medidas excepcionais, e perante um dever de colaboração ao qual as entidades de segurança privada se encontram vinculadas, quando as mesmas sejam determinadas por estas mesmas razões, devendo ser comunicado ao Departamento de Segurança Privada os locais onde tal acção estava a ser executada para efeitos de conhecimento, gestão e para se poder fazer cessar na altura certa e fiscalizar essa execução.

Entre estas medidas preventivas, o Departamento de Segurança Privada admitiu que fosse realizada a medição de temperatura corporal, considerando que:

  1. não se poderia destinar apenas a funcionários, tendo de abranger todas as pessoas que pretendam aceder aos espaços sobre controlo, pois só assim se garantirá o seu fim: detecção antecipada de um potencial foco de contágio;
  2. não admitia o registo, a organização, a estruturação, a conservação, e a recolha escrita, ou sob qualquer outro suporte, das medições efectuadas.
  3. não admite qualquer contacto físico com a pessoa visada, procedendo-se à leitura da temperatura corporal sempre através de equipamento adequado (a título de exemplo, com leitura laser), que não pode conter qualquer memória ou realizar registos da medições efectuadas.

Não obstante, refere “a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), contestou a legalidade desta medida, sendo que o estado de emergência poderia justificar uma situação de excepção enquadradora desta acção“.

Com o fim do estado de emergência e entrada no estado de calamidade, o governo “veio, em resposta às dúvidas entretanto surgidas sobre a legalidade da medida, prever, em diploma próprio, as condições de execução desta, explicitando e limitando a sua possibilidade aos trabalhadores, excluindo, dessa forma, as restantes pessoas”.

Segundo o esclarecimento, “admitindo que ainda estamos numa fase de pandemia, o Departamento de Segurança Privada continua a aceitar, excepcionalmente, que os elementos de segurança privada possam executar a acção de leitura de temperaturas por delegação do cliente sobre os seus trabalhadores e funcionários, mas, no actual quadro legal, nunca sobre terceiros“.

Terminada a situação de pandemia, e nomeadamente o estado de calamidade, os profissionais de segurança privada deixarão de poder executar esta acção, mesmo sobre os trabalhadores, tendo em conta que tal função extravasa as suas competências funcionais, conforme anteriormente explanado.

No comunicado pode ler-se ainda que “salvo indicação em contrário e durante a vigência do actual estado de calamidade, as medidas preventivas pontual e excepcionalmente adoptadas em matéria de saúde pública nos locais onde se verifique a prestação de serviços de segurança privada poderão ser acauteladas e garantidas pelo pessoal de segurança privada, quando tal procedimento lhes seja solicitado”.