12 drones vão ajudar no combate a incêndios rurais

Estado Fogo Notícias

A resolução do Conselho de Ministros autoriza a Força Aérea a adquirir sistemas aéreos não tripulados (drones) para vigilância aérea no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.

A resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, determina a aquisição imediata de 12 sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) Classe 1 para corresponder à necessidade urgente de vigilância aérea adicional, durante o período do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais 2020 (DECIR 2020), justificada pelas medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19.

Neste sentido, a Força Aérea irá realizar em 2020 um investimento de até 4,5 milhões de euros na aquisição dos UAS previstos e infraestruturação, incluindo a actualização e adaptação do sistema de comando e controlo, com financiamento a 100 % do Fundo Ambiental.

A operação dos UAS Classe 1 é coordenada entre a Força Aérea e a Guarda Nacional Republicana, para operações de vigilância, e com a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, no quadro do combate a incêndios rurais, incluindo as operações de rescaldo e de vigilância activa pós-rescaldo.

Recorde-se que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de Outubro, o Governo adoptou um conjunto de medidas que configuram uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios rurais nos termos propostos pela Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, tendo determinado «confiar à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários».

Ainda que a edificação de uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado vise, num primeiro momento, o combate aos incêndios rurais, o dispositivo base proposto pelo grupo para o acompanhamento da implementação da reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos, nomeado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de Outubro, tem como ambição, num horizonte temporal alargado, edificar uma capacidade que permita optimizar a resposta a todas as missões de emergência, de protecção civil e outras missões do Estado.