O Governo aprovou a atribuição de uma indemnização compensatória de 11 milhões de euros à empresa SIRESP S.A. para garantir, durante o segundo semestre deste ano, o cumprimento das obrigações de interesse e serviço públicos relativas ao Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
A decisão foi aprovada ontem em Conselho de Ministros electrónico, coincidindo com a promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, do decreto-lei do Governo que define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP.
Esta solução transitória destina-se a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP após o dia 30 de Junho e por um período máximo de 18 meses, quando estará a funcionar o modelo institucional – também criado pelo diploma promulgado ontem – de desenvolvimento da área das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência do Ministério da Administração Interna (MAI).
Este modelo da estrutura de gestão integrada do SIRESP inclui a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, as comunicações de emergência e as bases de dados dos serviços e organismos da Administração interna.
Essa gestão integrada vai ficar a cargo de uma entidade da administração indireta do Estado, a criar e com a sua orgânica e estatutos a aprovar no prazo de 180 dias, que integrará as valências existentes nos serviços e organismos tutelados pelo MAI.
Até lá, cabe à empresa SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A. e à Secretaria Geral do MAI (SGMAI) darem continuidade aos procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento ininterrupto da rede SIRESP – o que abrange a sua concepção, fornecimento, instalação, operação, manutenção, modernização e ampliação operacional e tecnológica.
A verba relativa à indemnização compensatória agora aprovada é assumida pelo orçamento da SGMAI.
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