Protecção florestal conta com 13 câmaras portáteis de videovigilância em drones

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O Governo autorizou, este mês, a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas (drones) para protecção florestal e detecção de incêndios florestais.

As 13 câmaras serão usadas até 31 de Outubro de 2021 e abrange áreas florestais dos concelhos e freguesias identificadas como prioritárias, segundo a classificação do ICNF. Segundo o DL, “não é permitida a utilização do modelo Drone DJI TELLO”, “não se permite a utilização de câmaras ocultas” e o director da direcção de informações do comando operacional da GNR é o responsável pela conservação e tratamento de dados.

Segundo a CNPD, o modelo DJI Tello, “de acordo com as características técnicas descritas (…) não cumpre uma das medidas mitigadoras dos riscos declaradas na avaliação de impacto sobre a protecção de dados, relativas à altitude de voo”. Como se lê, “sendo de 30m a altitude máxima indicada, admite-se que a avaliação de impacto realizada, onde se declara como medida mitigadora que o sistema é operado a uma altitude média de 100m e mínima de 50m, não tenha incidido sobre este equipamento.

“Atendendo à relevância deste aspecto”, diz, “para a conclusão de risco baixo ou improbabilidde de captação de imagens de pessoas susceptíveis de, directa ou indirectamente, as identificar, não ficou demonstrado, nem pode por isso afirmar-se, que a utilização” do drone DJI Tello, com a câmara de videovigilância acoplada “não implica um tratamento de dados pessoais e não impacta significativamente nos direitos fundamentais dos cidadãos”.

A utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objecto do parecer n.º 2021/77, de 9 de Junho de 2021, da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). O pedido foi também objecto de parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que se pronunciou, reconhecendo que a videovigilância a partir de sistemas de aeronaves não tripuladas é um meio importante para a prevenção e detecção de incêndios rurais.

A utilização do sistema de videovigilância deve ser coordenada com as demais entidades, designadamente a ANEPC.

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