CNPD diz que proposta de lei sobre videovigilância “viola grosseiramente” principio da proporcionalidade

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A Comissão Nacional de Protecção de Dados entende que a proposta de lei sobre videovigilância “viola grosseiramente o princípio da proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais, permitindo uma utilização arbitrária e excessiva das câmaras de vídeo”.

Como aponta, no seu Parecer/2021/143, emitido a solicitação da Assembleia da República, sobre uma Proposta de Lei do Governo, quanto à utilização de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, a CNPD conclui que “várias normas contidas na proposta são inconstitucionais”, entendendo ainda que é “suscetível de ser afectado o conteúdo essencial do direito ao respeito pela vida privada, ao permitir-se uma vigilância em massa no espaço público e nos espaços privados de acesso ao público”.

A proposta de lei “alarga substancialmente o regime actualmente em vigor”, combinando uma “multiplicidade de meios de recolha de imagem, designadamente através de drones, de bodycams ou, ainda, por acesso em tempo real a sistemas de videovigilância operados por entidades privadas (em locais de lazer e entretenimento, alojamento e restauração, supermercado, empresas em geral), com a possibilidade de converter as imagens em templates biométricos, sem qualquer limitação e garantias de não-discriminação, possibilitando a monitorização de movimentos de cidadãos específicos através de reconhecimento facial”, salienta a CNPD.

Tudo isto, continua, “sem que haja uma justificação da necessidade do seu uso, sem finalidades bem determinadas, sem fixação de critérios quanto à aplicação de tecnologias de inteligência artificial, sem controlo de uma entidade independente, bastando em procedimentos simplificados e amplamente discricionários a autorização de um dirigente da força ou serviço de segurança, para o uso de câmaras pelos agentes”.

A utilização de câmaras em drones, sem quaisquer salvaguardas, “representa um risco para a invasão da vida privada e familiar, na medida em que permite a captação de imagens de propriedade privada”.

A CNPD critica a “intencional falta de transparência quanto à utilização de câmaras portáteis, especialmente as acopladas a drones”.

A CNPD dá ainda alguns exemplos, verificados no âmbito da sua acção inspetiva, sobre o funcionamento actual dos sistemas de videovigilância da responsabilidade de forças e serviços de segurança, dos quais resulta haver incumprimento quer das disposições legais, quer dos despachos autorizativos do competente membro do Governo, o que põe claramente em causa a própria tutela da segurança.

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