Criminalidade geral participada aumenta em 2022

Estado Notícias

Realizou-se hoje, 27 de Março, uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna presidida pelo Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, para apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2022.

Segundo um comunicado do MAI, previsivelmente, face à plena retoma da actividade económica e social resultante do levantamento das medidas restritivas devidas à pandemia COVID19, que marcaram os anos de 2020 e 2021, “observou-se em 2022 um aumento da criminalidade geral participada em relação ao ano anterior“.

Foram registadas 343.845 participações criminais pelos diversos órgãos de polícia criminal. Este número representa mais 42.451 participações criminais, ou 14,1%, do que o número registado em 2021.

De entre as 343.845 participações registadas em 2022, 13.281 referem-se a criminalidade violenta e grave. São mais 1667, ou 14,4%, do que o registo de 2021.

Porém, efectuando “a comparação dos números de 2022 com os de 2019, último ano em que não vigoraram medidas restritivas devidas à pandemia COVID19, verifica-se que o aumento da criminalidade geral participada é de somente 2,5%”. Relativamente à criminalidade violenta e grave, por seu turno, de 2019 para 2022 regista-se uma descida de 7,8%.

Tal como em 2021, o crime de violência doméstica contra cônjuge ou análogo é aquele em que se observa o maior número de participações (26073).

O Conselho “reconheceu que o resultado do empenhamento das mulheres e dos homens que diariamente servem nas forças e serviços de segurança em operações de prevenção, controlo, investigação e fiscalização, vincadamente contribui para que Portugal continue a ser considerado como um dos países mais seguros do mundo”.

De acordo com o estipulado na Lei de Segurança Interna, o RASI de 2022 será presente à Assembleia da República.

O Conselho Superior de Segurança Interna procedeu igualmente à audição prévia do projecto da proposta de lei sobre política criminal para o biénio 2023-2025, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.

Finalmente, o Conselho apreciou o projecto de Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, “que será em breve aprovada por Resolução do Conselho de Ministros”.

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