O Governo aprovou na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que regula o novo regime jurídico de cibersegurança, no âmbito da transposição da directiva europeia sobre a Segurança das Redes e da Informação 2 (NIS 2).
O ministro da Presidência informou que está previsto o recurso e permissão da exclusão da ilicitude penal (excepção na ilegalidade) para ethical hacking ( alguém que se dedica a encontrar vulnerabilidades sem aproveitamento financeiro). “Caso haja um trabalho de alguém para descobrir as vulnerabilidades e partilhar com as instituições sem violação de dados pessoais”, referiu António Leitão Amaro, no briefing.
“Se é verdade que Portugal não tem, no seu espaço físico, uma situação de guerra ou de conflitos e agressões no seu território, o mesmo não é verdade no seu ciberespaço. Os portugueses sabem – aliás, tem tido várias experiências – que há momentos de agressões no ciberespaço a entidades relevantes públicas e privadas”, referiu o ministro, acrescentando que os incidentes abrangem empresas de todas as indústrias e sectores.
Assim, o Governo aprovou uma proposta de lei – que terá de ser discutida e votada na Assembleia da República – que cria uma estrutura de riscos proporcional à dimensão e características dos serviços que as entidades prestam. Ou seja, se as infraestruturas são mais ou menos críticas.
Segundo António Leitão Amaro, o que o Governo propôs “um regime o menos burocrático possível”, em linha com o plano de combate à burocracia. “Em vez de regimes de aprovações e licenças prévias, de complexos sistemas de pré-validação pública, optámos por um regime de uma matriz de risco em função da dimensão e do nível e criticidade das empresas e instituições”, explicou.









