Lançado estudo sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo

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O esrtudo PBC-CFT 2018 foi lançado recentemente pela EY e pela Polícia Judiciária. O estudo resulta de uma caracterização nacional do estado do sistema preventivo de PBC-CFT, como resposta a desafios legais.

Em Portugal, com o desenvolvimento de regulamentações sectoriais, foram estabelecidas novas obrigações e desafios que exigiram o reforço dos mecanismos de PBC-CFT, transversais a todos os sectores.

Sendo o PBC-FT um tema relevante para a generalidade das organizações, e estando as políticas, processos e procedimentos definidos e formalizados, o estudo revela que um terço das organizações nacionais não tem uma gestão de risco de BC-FT eficiente e eficaz. Inclusive, a não atribuição desta função a um departamento específico pode contribuir para a falta de independência da função e para a sua respetiva efetividade. 61% das organizações afec tam entre um a cinco colaboradores à PBC-CFT, 27% entre 6 a 15, e 10% mais de 16, tendo os colaboradores, em média, 10 anos de experiência nas funções em questão. Por outro lado, verifica-se que 60% das organizações não providencia formação ou providencia sem uma periodicidade definida.

Apurou-se também que a maioria das organizações não realiza teste de efectividade ao programa de monitorização e controlo, contribuindo para possíveis sistemas desajustados da realidade operacional e organizacional, permitindo explorar eventuais vulnerabilidades para efeitos de BC-FT.

O estudo da EY é composto por duas dimensões: a análise do estado do sistema preventivo do BC-FT, avaliada através de um questionário dirigido a entidades obrigadas; e a análise das COS realizadas no período de 2012-16.

“Desta forma, e ao longo dos anos em análise, aferiu-se um crescimento de cerca de 148% das COS, sendo estas realizadas na sua maioria por instituições financeiras e instituições de pagamento, que em conjunto são responsáveis por 86,25% das COS realizadas no período em análise”, comenta Pedro Subtil, Partner e Forensic & Integrity Services Leader da EY.

Salienta-se ainda que, o regulamento interno é o documento mais escolhido para formalização das políticas, processos e procedimentos de PBC-CFT, sendo opção para 50% das organizações, seguido pela utilização de manual de PBC-CFT, com 28% a optarem por esta solução.

“A crescente complexidade do crime financeiro, a intensificação regulatória e a procura de uma maior eficiência na sua prevenção e combate, tem induzido a uma maior sofisticação tecnológica na análise de risco e a uma maior partilha de informação através de modelos colaborativos”, acrescenta Pedro Subtil, da EY.

Contudo, a inexistência de uma periodicidade definida para discussão do tema da PBC-CFT com a Administração, que pode gerar risco operacional, reputacional e legal, como também a falta de ações de sensibilização e formação adequadas e regulares, coloca em causa a eficácia e eficiência do sistema preventivo do BC-FT nas organizações. Através do estudo, verifica-se a relevância da realização de ações de sensibilização e formação sobre os riscos de BC-FT e os requisitos de PBC-CFT, incluindo o dever de comunicação, para as atividades e profissões não financeiras designadas, principalmente em setores de elevado risco neste campo.

Conforme refere Miguel Trindade Rocha, Executive Director da EY, “Através deste estudo é possível perceber que existe ainda um caminho a percorrer até às entidades obrigadas terem um dispositivo de PBC-CFT efetivo. Trata-se de um tema com impacto significativo nas organizações, sendo que a adoção de medidas para a salvaguarda desta questão é fundamental para a gestão do risco”.

O estudo revela ainda que a falta de um programa de atualização e correção de dados de contrapartes contribui para a escassa atualidade e qualidade dos dados e, ainda, para enviesamentos na análise de risco, dificultando a deteção de potenciais situações de BC-FT.