“Embora tenha presentes solicitações no sentido de se elevar o montante previsto no artigo 7.º, atendendo ao amplo apoio ou assentimento parlamentar, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o regime do exercício da actividade de segurança privada e da autoproteçã”, salienta a Presidência da República no seu site.
O artigo mencionado diz respeito às medidas de segurança, que estabelece a obrigatoriedade de recurso às forças de segurança para transportes de valores superiores aos 150.000 euros.
A nova lei regula, por exemplo, a actividade de segurança em empresas e também em acontecimentos culturais, por exemplo, os festivais musicais de verão.
O diploma permite que partidos políticos e organizações sindicais possam, de acordo com regras, organizar a sua autoproteção em acontecimentos, partidários ou sindicais.
Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.
Os seguranças privados passam a realizar revistas pessoais por palpação, mas sob supervisão das forças de segurança.
O diploma prevê a possibilidade de, em situações excecionais, ser realizado um controlo de segurança com recurso a meios técnicos à saída, contribuindo para a prevenção da prática de ilícitos criminais, além de estarem previstos mecanismos de suspensão imediata da actividade.