Publicada lei que regula exercício da liberdade sindical e direitos de negociação colectiva

Estado Notícias

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 49/2019 que procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.

Segundo um comunicado do Ministério da Administração Interna, “a lei da liberdade sindical na Polícia de Segurança Pública, publicada em 2002, é um marco na dignificação da função policial e reconhece direitos essenciais aos profissionais da PSP, reforçando a cultura democrática daquela força de segurança”. Como aponta “passados 17 anos da sua entrada em vigor importava avaliar o impacto daquela lei na actividade sindical na PSP, assim como as regalias dos dirigentes sindicais, designadamente ao nível de faltas e créditos de horas”.

Na lei actualmente em vigor, o “gozo destes direitos não tem qualquer limitação em função da representatividade, o que reconhecidamente contribuiu para uma proliferação de sindicatos com os evidentes constrangimentos em toda a actividade da PSP”. Neste momento, diz o MAI, “há sindicatos com o mesmo número de associados e de dirigentes e delegados sindicais”. Em 2019 cerca de “25% dos polícias sindicalizados são dirigentes ou delegados sindicais, ou seja, quase 4000 desempenham funções que lhes conferem dias de folga para o exercício da actividade sindical”.

Com a presente alteração à lei estabelece-se um limite de 33 faltas justificadas anuais, não remuneradas, mas que contam para os demais efeitos legais, designadamente como tempo de serviço para todos os membros da direcção dos sindicatos.

A nova lei garante ainda um crédito de quatro dias remunerados por mês daquelas funções dirigentes, mas definindo limites em função da representatividade.  Por seu turno, o regime de créditos de horas remunerados por mês dos delegados sindicais passa a depender do número de polícias na efectividade de serviço na respectiva unidade orgânica.

A lei hoje publicada foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, depois de um consenso alargado com todos os grupos parlamentares.