Lei do RGPD entra hoje em vigor

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A Lei 58/2019 que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República. A lei entrou hoje em vigor.

A legislação vem clarificar e traduzir alguns aspectos do regulamento europeu para a realidade nacional e é publicada mais de um ano depois da data em que se tornou obrigatório na União Europeia, a 25 de Maio de 2018.

As coimas, que nos casos mais graves, podiam ir até aos 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual da empresa foram atenuadas com a introdução de limites mínimos. No caso das contra-ordenações mais graves, o valor vai de 5000 euros para grandes empresas, 2000 para as PME e 1000 para pessoas singulares.

Em Portugal, qualquer pessoa a partir dos 13 anos pode dar o seu consentimento livre, sem necessitar de um encarregado de educação.

Os encarregados de protecção de dados não necessitam de ter uma certificação profissional, mas apenas conhecimentos de direito em matéria de protecção de dados.

Nesta versão, tanto as entidades públicas são obrigadas ao cumprimento das regras de protecção de dados, tal como os privados. Os organismos públicos estão isentos de coimas durante três anos, a contar da data de entrada da lei, caso a Comissão Nacional de Protecção de Dados assim entenda.

Relativamente aos sistemas de videovigilância estes não podem incidir sobre vias públicas, zonas de digitação de códigos de caixas multibanco ou terminais de pagamento, áreas reservadas a clientes como instalações sanitárias, zonas de espera ou provadores de vestuário, áreas reservadas aos trabalhadores, como zonas de refeição, vestiários, ginásio, zonas de descanso. Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso ou em locais cujos bens e equipamentos requeiram especial protecção como laboratórios e salas de informática. Nos casos em que é admitida a videovigilância, é proibida a captação de som, excepto no período em que as instalações vigiadas estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD.

Além da lei de execução nacional do RGPD, foi também publicada em Diário da República a Lei nº 59/2019, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções penais ou de execução de sanções penais. Esta lei transpõe a directiva 2016/680, de 27 de Abril de 2016.