COVID-19: O “novo normal” ao nível da Segurança e Saúde no Trabalho

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Por Francisco Tiago Clamote, Consultor, Formador, Auditor e Técnico em Gestão da Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurançatiagoclamote@net.sapo.pt

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“Como manter a segurança de todos?”, “Quais os EPIs a usar?”, “Que cuidados a ter?” São algumas das questões mais frequentes nos tempos que correm no mundo das empresas e organizações em geral.

De facto, a pandemia da COVID-19 transformou o mundo laboral e trouxe profundas e rápidas mudanças no mercado de trabalho, nos modelos de negócio e na organização e gestão do trabalho, para além de um impacte socioeconómico sem precedentes.

É desta forma fundamental, que as organizações adotem medidas de prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho que permitam (con)viver e trabalhar com saúde e segurança, até se ultrapassar em definitivo esta doença. Neste sentido, mostra-se necessário que cada empresa (re)avalie os riscos e adote as necessárias medidas de prevenção e de proteção à infeção por SARS-CoV-2, de forma a salvaguardar uma prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, tal como preconiza a Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho.

Planos de Contingência

Decorrente deste “novo normal”, as organizações deverão elaborar os seus próprio Planos de Contingência,  face a este novo risco designado COVID-19. O plano de contingência da empresa deve ser elaborado de acordo com o estabelecido na Orientação 006/2020 da DGS (Direção Geral de Saúde) e atualizado face a evolução da pandemia.

Não esquecer que o COVID-19 pode ser transmitido no local de trabalho:

– por gotículas respiratórias,

– por contacto direto,

– por procedimentos geradores de aerossóis,

Sendo que transmissão pode ocorrer por duas vias: Direta e Indireta.

Prevenção: medidas para prevenir o contágio

– Distanciamento social, p.e., introdução de turnos de trabalho, teletrabalho,  reuniões virtuais, etc.).

– Higienização regular da mãos, p.e., através do fornecimento de desinfetantes alcoólicos para as mãos.

– Limpeza e desinfeção regular, p.e., das superfícies de mesas, postos e objetos de trabalho, áreas comuns, etc.

– Etiqueta respiratória, p.e., adoção de procedimentos de etiqueta respiratória relativos aos atos de tossir, espirrar e assoar por parte de todos os trabalhadores).

– Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a qual deve ser responsável e adequada a atividade profissional e ao risco de exposição.

– Monitorização de sintomas (nota: no caso da medição da temperatura, não pode ser guardado qualquer registo pela Entidade Patronal!).

– Formação e comunicação, p.e., sobre medidas de prevenção, como proceder perante um caso suspeito, materiais de apoio, etc.

Referencias Bibliográficas

  • Informação Técnica  nº14/2020 da DGS
  • Lei nº 102/2009 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
  • Orientação nº 006/2020 da DGS