ADR 2019: publicado Decreto-Lei relativo a transporte terrestre de mercadorias perigosas

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Foi ontem publicado, em Diário da República, o diploma nacional de transposição do ADR e RID 2019, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. Esta publicação surge um ano depois do limite do prazo definido na directiva 2018/1846, que procedeu a actualização da directiva 2008/68/CE, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. O diploma entra hoje em vigor.

O recente Decreto-Lei n.º 24-B/2020 transpõe a Directiva (UE) 2018/1846, da Comissão, de 23 de Novembro de 2018, que adapta pela sexta vez ao progresso científico e técnico os anexos da Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

A 1 de Janeiro de 2019 entrou em vigor as emendas para o biénio 2019-2020 relativamente ao ADR 2019 existindo um período transitório de 6 meses.

Estas alterações afectam todos os países da União Europeia que devem tomar as medidas necessárias à sua aplicação dentro do prazo transitório para o transporte de mercadorias perigosas por estrada – ADR 2019.

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