Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) é a nova denominação do ex- SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Além do nome, a reestruturação do SEF inclui outras mudanças., tal como publicado na resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em DR.
O programa do Governo prevê a clara separação orgânica entre as funções policiais e administrativas do SEF.
O SEA deve ter atribuições de natureza técnico-administrativa na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.
Devem transitar do SEF para a Guarda Nacional Republicana as seguintes atribuições de natureza policial:
a) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre;
b) Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição;
c) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.
Devem transitar do SEF para a Polícia de Segurança Pública as seguintes atribuições de natureza policial:
a) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros;
b) Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.
A investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos deve passar a ser competência reservada da Polícia Judiciária.
O SEF é um serviço de segurança integrado na área governativa da administração interna que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedidos no âmbito da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho. Compete ao SEF promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com estas atividades e com os movimentos migratórios e, a nível internacional, assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado Português nas instâncias preparatórias da União Europeia, bem como em organizações ou eventos internacionais relativos à sua área de actuação.
imagem: SEF
Se gosta desta notícia, subscreva gratuitamente a newsletter da Security Magazine.
pub