Publicado Decreto-lei que regulamenta regime jurídico da segurança no ciberespaço

Cibersegurança e InfoSec Notícias

O DL que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança foi publicado a 30 de Julho.

Através da Lei n.º 46/2018, de 13 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da segurança do ciberespaço, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Eurpeia.

A referida lei remete para legislação complementar a definição, por um lado, dos requisitos de segurança das redes e sistemas de informação e, por outro lado, das regras para a notificação de incidentes, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais. O presente decreto-lei procede, assim, à regulamentação destes aspectos.

O decreto-lei procura dar resposta ao papel cada vez mais determinante que as tecnologias de informação assumem na forma como se desenvolve a vida em sociedade, seja na actividade dos agentes económicos e dos serviços públicos, seja nas próprias relações entre as pessoas e entre os cidadãos e a Administração Pública. 

O desafio da transição digital, de alcance transversal, e a emergência de novas tecnologias disruptivas, como a inteligência artificial, a realidade virtual e aumentada e a Internet das coisas, “sublinham a necessidade de assegurar um nível elevado de segurança das redes e dos sistemas de informação que sustentam o uso destas tecnologias, para que decorra num ambiente de confiança e protegido de ameaças que podem ter efeitos desestabilizadores de considerável alcance na vida em sociedade, especialmente em contextos de crise, que tendem a agravar a exploração de vulnerabilidades por parte de agentes de ameaça com motivações diversas”.

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