Proposta de lei sobre sistemas de videovigilância aprovada

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A Proposta de Lei n.º 111/XIV/2.ª, apresentada pelo Governo, que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança foi aprovada por unanimidade na passada sexta-feira.

Conforme se pode ler na proposta, “importa acomodar a utilização das câmaras incorporadas em sistemas de aeronaves não tripuladas, bem como em outros tipos de veículos, navios e embarcações, pelas forças e serviços de segurança, na sua actividade diária, e prever a utilização de câmaras de videovigilância portáteis de uso individual para registo de intervenções policiais, enquadrando legalmente a utilização deste mecanismo, que assume grande importância na segurança das intervenções policiais no terreno, bem como na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

Os sistemas de videovigilância apenas podem ser usados:

a) Protecção de edifícios e infraestruturas públicas e respectivos acessos;
b) Protecção de infraestruturas críticas, pontos sensíveis ou instalações com interesse para a defesa e a segurança e respectivos acessos;
c) Apoio à actividade operacional das forças e serviços de segurança em operações policiais complexas, nomeadamente em eventos de dimensão ampla ou internacional ou de outras operações de elevado risco ou ameaça;
d) Protecção de pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, nos casos em que ocorra uma das seguintes situações:
i) Elevada probabilidade de ocorrência de factos qualificados pela lei como
crime;
ii) Elevada circulação ou concentração de pessoas;
iii) Ocorrência de facto susceptível de perturbação da ordem pública;
e) Prevenção de atos terroristas;
f) Resposta operacional a incidentes de segurança em curso;
g) Controlo de tráfego e segurança de pessoas, animais e bens na circulação
rodoviária;
h) Controlo de tráfego e segurança de pessoas, animais e bens na navegação marítima e fluvial, bem como prevenção e repressão das infracções aos regimes vigentes em matéria de navegação e proteção do meio marinho;
i) Prevenção e repressão de infrações estradais;
j) Controlo de circulação de pessoas nas fronteiras;
k) Protecção florestal e detecção de incêndios rurais;
l) Apoio em operações de busca e salvamento.

No documento constam os critérios ao n´ível da instalação de câmaras fixas, utilização de câmaras portáteis, sistemas de vigilância rodoviária, sistemas municipais, sistemas de vigilância da navegação marítima e fluvial e vigilância e detecção de incêndios rurais.

Também o Projecto de Resolução n.º 988/XIV/2.ª (CDS-PP) para aquisição de câmaras de fardamento (bodycams), para veículos de serviço e para videovigilância em esquadras e postos foi aprovado por unanimidade.

A Assembleia da República chumbou os projectos de resolução do Chega sobre o reforço do investimento e valorização das forças de segurança e utilização de câmaras pelos agentes das forças de segurança nacionais.

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