Entram em vigor regras de protecção de dados da Organização Europeia de Patentes

Cibersegurança e InfoSec Notícias

Na sequência da adopção de um quadro actualizado de protecção de dados pelo Conselho de Administração da Organização Europeia de Patentes em 30 de Junho de 2021, entraram este mês em vigor as novas Regras de Protecção de Dados da OEP (DPE).

O novo DPE lança as bases de uma legislação moderna e integrada em matéria de protecção de dados no IEP. Ao alinharem o EPO com os princípios e requisitos fundamentais das melhores práticas internacionais na área da protecção de dados, constituem um passo essencial no reforço dos direitos fundamentais dos indivíduos na era digital e garantem a todo o pessoal do EPO, utilizadores e público em geral que o mesmo padrão de protecção de dados pessoais se aplicará a todas as actividades de tratamento de dados levadas a cabo pelo EPO.

Informações relevantes, textos jurídicos e documentação operacional complementar ao DPE foram disponibilizados na política de protecção de dados e privacidade. Com a entrada em vigor do DPE, o recém-criado Conselho para a Protecção de Dados assume também a sua função de supervisão e aconselhamento como um órgão independente que controla o tratamento de dados pessoais pelo IEP.

O novo quadro aplica-se às operações de tratamento de dados iniciadas em ou após 1 de Julho de 2021. Um período transitório de seis meses até 1 de Julho de 2022 será igualmente aplicável para permitir que as operações de protecção de dados pré-adopção sejam alinhadas com o novo quadro.