Estratégia Integrada de Segurança Urbana destaca reforço dos sistemas de videovigilância e incorporação de alarmística

Estado Notícias

A introdução de um sistema de alarmística nos sistemas de videovigilância constitui “um importante instrumento de particular importância para a detecção de situações que exigem rápida actuação, permitindo às forças de segurança a afectação de recursos adequados face a uma possível ameaça identificada pelo sistema”, pode ler-se na Estratégia Integrada de Segurança Urbana, publicada esta quarta-feira em Diário da República.

A alarmística é uma aplicação inserida no sistema de videovigilância que, perante um conjunto de indicadores, emite um sinal para o operador do sistema, alertando-o para uma situação de risco/perigo.

“A título de exemplo, o sinal é emitido quando uma viatura entra em contramão numa determinada via ou quando no aeroporto uma determinada bagagem permanece isolada e imóvel ao fim de determinado tempo. Desta forma, o operador pode accionar mais rapidamente os meios e recursos necessários à ocorrência detectada”, refere o documento.

A adesão crescente dos municípios à instalação de sistemas de videovigilância “indicia a sua confiança quanto aos seus resultados, fortalecendo as garantias de liberdade e, em simultâneo, os direitos dos cidadãos, de acordo com os princípios do Estado de direito que nos caracteriza”, aponta.

Neste sentido, o reforço dos sistemas de videovigilância e incorporação de sistemas de alarmística é uma das muitas medidas previstas pela Estratégia, um documento de orientação de políticas públicas de segurança, aprovado em Julho pelo Governo, e agora publicado em DR.

A Estratégia destaca várias medidas nomeadamente ao nível da delinquência juvenil e criminalidade grupal, violência doméstica, crimes de ódio, terrorismo e radicalismo, policiamento de proximidade, recolha e tratamento de elementos informacionais, programa escola segura, programa ensino superior seguro, idosos em segurança, desporto em segurança, noite + segura / Fábio Guerra, saúde segura, áreas residenciais e tecnologias de informação e comunicação.

No que diz respeito à geo-referênciação da criminalidade, esta “permite uma melhor compreensão do fenómeno e a adopção de medidas para a sua prevenção”.

O recurso à plataforma SIG permite mapear as ocorrências criminais, georreferenciando o lugar, as suas vulnerabilidades e o que nele ocorre dia-a-dia, obtendo a informação integrada, com dados rigorosos e de forma célere, dada a sua capacidade de processamento automático de dados, incluindo a análise de hotspots.

“Trata-se de um importante instrumento de apoio à decisão, dado que possibilita também a identificação de perfis (anonimizados) dos autores e das vítimas, a análise do tipo de criminalidade e as oportunidades para a sua ocorrência, nomeadamente através da integração de dados que estabelece a relação, v.g., entre furtos e roubos e a existência nas proximidades de estabelecimentos bancários, ATM, CTT e os meios de transportes disponíveis, etc., ou a identificação das características dos locais escolhidos para confrontos entre grupos de jovens (estações intermodais, locais de diversão nocturna, etc.) e as horas e os dias em que mais frequentemente ocorrem”.

A sua capacidade de processamento e de integração de dados e de análise de padrões “permite a criação de um sistema de monitorização e auxilia o planeamento e a actuação das FS, v.g., o aumento das operações especiais de prevenção criminal em determinadas zonas, nomeadamente interfaces urbanos e suburbanos de transportes públicos (estações intermodais), principais locais de aglomeração de pessoas em período nocturno, imediações de estabelecimentos de diversão nocturna, entre outras”.

O sistema deve evoluir para a georreferenciação de pontos de interesse do ponto de vista criminal, nomeadamente estabelecimentos escolares, zonas comerciais, zonas de elevada concentração de pessoas (em particular quando ocorram grandes eventos), locais de lazer (jardins públicos, zonas de diversão nocturna), instituições bancárias e de correios, ATM e plataformas intermodais.

  1. Mapeamento em plataforma SIG das ocorrências criminais como instrumento de apoio à
    decisão, com registo de:
  • Lugar do crime;
  • Dia e hora da ocorrência;
  • Tipologia de crimes;
  • Identificação de perfis (anonimizados) dos autores e das vítimas;
  • Caracterização sociodemográfica;
  • Caracterização urbanística;
  • Equipamentos existentes na zona (escolas, bancos, CTT, ATM, transportes públicos, supermercados, centros comerciais, jardins);
  1. Análise de Hotspots face à ameaça terrorista