A União Europeia (UE) está a implementar um novo programa de segurança e protecção aduaneira antes da chegada das mercadorias à UE, sustentado por um sistema de informação antecipada sobre a carga em larga escala – o Sistema de Controlo das Importação / Import Control System 2 (ICS2).
Segundo a informação divulgada, O ICS2 é um novo sistema informático criado para recolher dados sobre todas as mercadorias que entram na UE previamente à sua chegada.
Os operadores económicos terão de declarar os dados de segurança e protecção ao ICS2, através da declaração sumária de entrada (DSE).
O sistema visa proteger melhor o mercado único europeu e os seus cidadãos com novas medidas de segurança e protecção aduaneiras.
Além disso, irá facilitar o livre fluxo das trocas comerciais através de processos optimizados de segurança aduaneira assentes em dados adaptados aos modelos empresariais globais.
Em Portugal, será afectado o operador postal nacional e os operadores postais de países terceiros que enviam mercadorias com destino à União Europeia, empresas de transporte expresso, transportadores de carga aérea, empresas de expedição e logística, empresas de transporte ferroviário, marítimo e rodoviário, destinatário final.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO ICS2?
– Aumentar a protecção dos cidadãos da UE e do mercado interno contra ameaças que ponham em risco a segurança.
– Permitir às autoridades aduaneiras da UE identificar mais facilmente as remessas de alto risco e intervir no ponto mais adequado da cadeia de
abastecimento.
– Apoiar medidas aduaneiras proporcionadas e específicas nas fronteiras externas em cenários de resposta a situações de crise.
– Facilitar o desalfandegamento transfronteiriço para o comércio legítimo.
Simplificar a troca de informações entre os OE e as autoridades aduaneiras da UE.
Entra em vigor:
15 DE MARÇO DE 2021 – pré-carga aérea expresso e postal aérea
1 DE MARÇO DE 2023 – carga aérea geral, carga aérea expresso completa, carga postal aérea completa
1 DE MARÇO DE 2024 – marítimo, rodoviário e ferroviário
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