O Decreto -Lei 20/2020, publicado em Diário da República a 1 de Maio, vem esclarecer sobre o controlo de temperatura corporal a trabalhadores. Como aponta, no actual contexto de doença Covid-19, “podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores”. Porém, o seu registo é “expressamente proibido, salvo com expressa autorização“.
No documento pode ler-se que “o actual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de protecção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”.
Como refere, “o disposto no número anterior não prejudica o direito à protecção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma”.
Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Esta é uma das várias medidas que passarão a fazer parte do quotidiano dos portugueses nos próximos dias.
A 30 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) esclareceu a Security Magazine sobre a utilização de tecnologias para recolha de temperatura (ex. termómetros ou câmaras de vigilância) de clientes em espaços públicos e comerciais, nomeadamente, hipermercados, restaurantes e lojas.