Opinião: Segurança privada e as suas lacunas

Opinião

Por Joaquim Silva, coordenador e formador de segurança privada, a frequentar o curso de director de segurança, 965054281, jfsilva192@gmail.com

O exercício da atividade de Segurança Privada carece de fiscalização urgente pelas entidades competentes, com a finalidade de por cobro às variadíssimas ilegalidades, que, apesar de serem do conhecimento de todos nada fazem.

Desde logo, por força da Lei 46/2019, de 08/07, continuarem a permitir que os Diretores de Segurança exerçam o cargo em várias entidades, quando a referida Lei apenas permite numa única, o que origina que muitos diretores não tenham qualquer colocação.

Outra aberração de todo inexplicável é a acumulação de especialidades pelos Diretores e coordenadores de segurança, os quais podem exercer hierarquicamente qualquer categoria inferior, o que não é possível nas forças de segurança ou no exército ou em qualquer estrutura hierarquizada.

Depois, ainda por força da Lei supra, a não contratação de Coordenadores que passaram a ser de exclusiva responsabilidade das empresas de Segurança quando eram das entidades promotoras de eventos. Note-se que desde a entrada em vigor da mesma legislação passou a ser obrigatório a presença do Coordenador em todos os eventos e não apenas nos desportivos.

Também o facto de as empresas de segurança terem criado a figura do Supervisor através de uma pseudo formação que a Lei não contempla nem é reconhecida pela entidade licenciadora (PSP) para substituírem os Coordenadores. Em certos eventos, estão a ser dados coletes de coordenadores a Supervisores para coordenarem vigilantes ARE e ARD para o desempenho daquelas funções em determinados eventos. Isto é crime por Usurpação de Funções.

Em relação à legislação existente que tem vindo a ser ajustada, julgo que muito há ainda a melhorar, designadamente na habilitação dos formadores em direito penal, processual penal e direito constitucional a quem nunca teve contacto com os ditos códigos, o que originam discussões e dúvidas entre os formandos e formadores e quem realmente sabe o que ministra,
sendo matérias fundamentais para o exercício da profissão, e só deveriam conceder a licenciados em direito ou a quem demonstre ter prática e conhecimentos curriculares desta matéria.

Também a não existência de limites máximos de idade para quem inicia ou finda a profissão, com a exceção dos Diretores de Segurança, pois não credibilizam a atividade pessoas com idades superior a 70 anos, como é presentemente o caso, bem como poderem prestar serviço em várias entidades em simultâneo.

Os supostos exames médicos são uma autêntica farsa, visto que são realizados por médicos de saúde no trabalho em pouco mais de 5 minutos, nas próprias empresas, sem que se sujeitem a exames do foro psicológico, oftalmológico e de análises diversas, conforme obrigatoriedade exigida na legislação.

Quanto aos averbamentos, não faz qualquer sentido haver cartões para cada especialidade, sendo que os vigilantes terão que usar um para cada atividade, transportando vários, o que origina confusão. Deveriam ser averbadas num só cartão.


Por Joaquim Silva, coordenador e formador de segurança privada. a frequentar o curso de director de segurança, 965054281, jfsilva192@gmail.com